Projeto de Decreto Legislativo nº 25/2009
Ementa
CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PROF. DR NEHEMIAS DOMINGOS DE MELO *** SESSÃO SOLENE DE ENTREGA REALIZADA EM 27/10/11 AS 19H NO SALÃO NOBRE ***
Autor
Data de apresentação
28/05/2009
Processo
02-0025/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 56, de 25 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/05/2009 - Recebido por SGP2
- 02/06/2009 - Encaminhado por SGP2
- 03/06/2009 - Recebido por PESQUISA
- 17/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 17/06/2009 - Recebido por CCJ
- 28/08/2009 - Encaminhado por CCJ
- 24/09/2009 - Recebido por EDUC
- 15/10/2009 - Encaminhado por EDUC
- 16/10/2009 - Recebido por FIN
- 06/11/2009 - Encaminhado por FIN
- 22/02/2010 - Recebido por SGP21
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP21
- 31/08/2010 - Recebido por SGP23
- 31/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 27/10/2011 - Recebido por CERIM
- 27/10/2011 - Encaminhado por CERIM
- 27/10/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 117, Legislatura 15 em 25/08/2010
Encerramento
Processo encerrado em 25/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede o Título de Cidadão Paulistano ao Prof. Dr. Nehemias Domingos de Melo.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Ar. 1º - Fica concedido ao Prof. Dr. Nehemias Domingos de Melo o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A entrega da referida honraria será efetuada em Sessão Solene, a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução, deste Decreto Legislativo, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.