Projeto de Decreto Legislativo nº 39/2009
Ementa
DISPÕE SOBRE A OUTORGA DA SALVA DE PRATA AO CANTOR SÉRGIO REIS - SR. SÉRGIO BAVINI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
23/06/2009
Processo
02-0039/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 26, de 29 de junho de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2009 - Recebido por SGP22
- 24/06/2009 - Encaminhado por SGP22
- 24/06/2009 - Recebido por CCJ
- 24/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/06/2009 - Recebido por SGP21
- 03/07/2009 - Encaminhado por SGP21
- 03/07/2009 - Recebido por SGP23
- 06/07/2009 - Encaminhado por SGP23
- 10/08/2016 - Recebido por CERIM
- 10/08/2016 - Encaminhado por CERIM
- 10/08/2016 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 45, Legislatura 15 em 29/06/2009
Encerramento
Processo encerrado em 19/09/2018 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a outorga da Salva de Prata ao CANTOR SÉRGIO REIS - Sr. Sérgio Bavini e dá outras providências:
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada a Salva de Prata ao cantor SÉRGIO REIS [Sr. Sérgio Bavini].
Art. 2º - A entrega da honraria será conferida em Sessão Solene, previamente convocada pelo presidente da Câmara Municipal de São Paulo, especialmente para este fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias ou suplementadas se necessário.
Art. 5º - Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em abril de 2009. Às Comissões competentes.