Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE JOÃO BATISTA DE CARVALHO *** TÍTULO ENTREGUE EM 19.03.2006***
Autor
Data de apresentação
28/06/2005
Processo
02-0069/2005
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 63, de 29 de novembro de 2005
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 23/06/2005 - Recebido por SGP22
- 03/08/2005 - Encaminhado por SGP22
- 03/08/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2005 - Recebido por EDUC
- 26/10/2005 - Encaminhado por EDUC
- 27/10/2005 - Recebido por SGP21
- 27/10/2005 - Encaminhado por SGP21
- 27/10/2005 - Recebido por SGP12
- 01/11/2005 - Encaminhado por SGP12
- 30/11/2005 - Recebido por SGP21
- 30/11/2005 - Encaminhado por SGP21
- 30/11/2005 - Recebido por SGP23
- 02/12/2005 - Encaminhado por SGP23
- 24/03/2006 - Recebido por CERIM
- 24/03/2006 - Encaminhado por CERIM
- 24/03/2006 - Recebido por SGP2
- 24/03/2006 - Encaminhado por SGP2
- 29/03/2006 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 42, Legislatura 14 em 29/11/2005
Encerramento
Processo encerrado em 29/11/2005 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Batista de Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado ao Padre João Batista Dias de Carvalho o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo 1º deste decreto legislativo será conferida em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes."
"Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Batista de Carvalho.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgado ao Padre João Batista Dias de Carvalho o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A honraria de que trata o artigo 1º deste decreto legislativo será conferida em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.