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Projeto de Decreto Legislativo nº 69/2005

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PADRE JOÃO BATISTA DE CARVALHO *** TÍTULO ENTREGUE EM 19.03.2006***

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

28/06/2005

Processo

02-0069/2005

Situação

aprovada

Norma aprovada

Decreto Legislativo nº 63, de 29 de novembro de 2005

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 29/11/2005 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Batista de Carvalho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgado ao Padre João Batista Dias de Carvalho o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º - A honraria de que trata o artigo 1º deste decreto legislativo será conferida em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes."

"Dispõe sobre a concessão do Título de Cidadão Paulistano ao Padre João Batista de Carvalho.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica outorgado ao Padre João Batista Dias de Carvalho o Título de Cidadão Paulistano.

Art. 2º - A honraria de que trata o artigo 1º deste decreto legislativo será conferida em sessão solene a ser previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

Art. 3º - Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 4º - As despesas decorrentes da implantação deste decreto legislativo correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.