Projeto de Decreto Legislativo nº 76/2009
Ementa
CONCEDE TÍTULO DE CIDADÃO PAULISTANO AO PRESIDENTE DA CONFEDERAÇÃO SUL-AMERICANA DE NATAÇÃO - CONSANAT - COARACY NUNES FILHO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS *** HONRARIA ENTREGUE EM 23/11/2009 ***
Autor
Data de apresentação
30/09/2009
Processo
02-0076/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Decreto Legislativo nº 50, de 28 de outubro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/09/2009 - Recebido por SGP22
- 08/10/2009 - Encaminhado por SGP22
- 08/10/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/10/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/10/2009 - Recebido por CCJ
- 28/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/10/2009 - Recebido por SGP21
- 29/10/2009 - Encaminhado por SGP21
- 03/11/2009 - Recebido por SGP23
- 04/11/2009 - Encaminhado por SGP23
- 27/11/2009 - Recebido por CERIM
- 27/11/2009 - Encaminhado por CERIM
- 27/11/2009 - Recebido por SGP22
- 27/11/2009 - Encaminhado por SGP22
- 27/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM DISCUSSAO UNICA - Sessão EXTRAORDINARIA 60, Legislatura 15 em 28/10/2009
Encerramento
Processo encerrado em 28/10/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Concede Título de Cidadão Paulistano ao Presidente da Confederação Sul-Americana de Natação - CONSANAT Coaracy Nunes Filho e dá outras providências"
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica outorgado ao Presidente da Confederação Sul - Americana de Natação - CONSANAT Coaracy Nunes Filho, o Título de Cidadão Paulistano.
Art. 2º - A outorga da referida honraria será efetuada em Sessão Solene previamente convocada pelo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do presente Decreto Legislativo correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Às Comissões competentes.