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Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2010

Ementa

ACRESCENTA INCISO III AO PARÁGRAFO 5º DO ARTIGO 137 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO (SOBRE LIMITE DE GASTOS COM PUBLICIDADE.)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

24/02/2010

Processo

04-0001/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido inciso III ao § 5º do artigo 137 da Lei Orgânica do Município com a seguinte redação:

"Art. 137 - ...

§ 5º - ...

I - ...

II - ...

III - limite de gastos em publicidade, incluindo as publicações oficiais, em até 0,15% das receitas correntes líquidas previstas.

Art. 2º - Esta emenda à Lei Orgânica do Município entra vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.