Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 2/2008
Ementa
ALTERA O INCISO III DO ART. 69 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTIPULA PRAZO P/ O PREFEITO EXPEDIR DECRETOS E REGULA- MENTOS P/ A EXECUÇÃO DAS LEIS PUBLICADAS)
Autor
Data de apresentação
27/02/2008
Processo
04-0002/2008
Situação
aprovada
Norma aprovada
Emenda à Lei Orgânica nº 31, de 17 de abril de 2008
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/02/2008 - Recebido por SGP22
- 11/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 13/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 18/03/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 18/03/2008 - Recebido por SGP2
- 28/03/2008 - Encaminhado por SGP2
- 28/03/2008 - Recebido por SGP21
- 16/04/2008 - Encaminhado por SGP21
- 17/04/2008 - Recebido por SGP23
- 30/04/2008 - Encaminhado por SGP23
- 20/05/2008 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 215, Legislatura 14 em 01/04/2008
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 223, Legislatura 14 em 16/04/2008
Encaminhamento
- Oficio CMSP 1769/2008 de 17/04/2008 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA EMENDA A LOM, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 18/04/2008 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Altera o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo promulga:
Art. 1º - Fica alterado o inciso III do art. 69 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 69 - .................................................................
III - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como, no prazo nelas estabelecido, não inferior a trinta nem superior a cento e oitenta dias, expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução, ressalvados os casos em que, nesse prazo, houver interposição de ação direta de inconstitucionalidade contra a lei publicada." (NR)
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.