Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 8/2001
Ementa
MODOFICA O INCISO III DO ART. 36 E O INCISO I DO ART 44 DA LEI ORGANICA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO, PROMUL GADA EM 4 DE ABRIL DE 1990. (LOMSP PODERÁ SER EMENDA- DA MEDIANTE PROPOSTA DE INICIATIVA POPULAR ASSINADA POR PELO MENOS 2[SIMBOLO_PERCENTUAL] DO ELEITORADO)
Autor
Data de apresentação
05/04/2001
Processo
04-0008/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
Tramitação
- 05/04/2001 - Recebido por ATM
- 16/04/2001 - Encaminhado por ATM
- 17/04/2001 - Recebido por CCJ
- 17/05/2001 - Encaminhado por CCJ
- 17/05/2001 - Recebido por ATM
- 06/08/2001 - Encaminhado por ATM
- 06/08/2001 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 06/08/2001 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Modifica o inciso III do art. 36 e o inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, promulgada em 4 de abril de 1990
Art. 1º - O inciso III do art. 36, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 36...
III - de cidadãos, mediante iniciativa popular assinada por, no mínimo 2% dois por cento) dos eleitores do município."
Art. 2º - O inciso I do art. 44 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, passa a vigorar com seguinte redação:
Art.44...
I - Para projetos de emendas à Lei Orgânica e de lei de interesse específica do Município, da cidade ou de bairros, será necessário a manifestação de pelo menos 2% (dois por cento) do eleitorado;"
Art. 3º - Esta emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, abril de 2001. Às Comissões competentes.