Projeto de Lei nº 1/2011
Ementa
DETERMINA O ENVIO DE RELATÓRIO SOBRE DESPESAS COM VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA À CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Paulo Frange, Natalini, José Ferreira (Zelão), Aurelio Miguel, Noemi Nonato, Jamil Murad, Sandra Tadeu e Milton Ferreira
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0001/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 15/12/2010 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 12/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2011 - Recebido por CCJ
- 08/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 09/08/2011 - Recebido por ADM
- 18/11/2011 - Encaminhado por ADM
- 18/11/2011 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 27/02/2013 - Recebido por SGP22
- 01/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 04/03/2013 - Recebido por SAUDE
- 28/05/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 28/05/2013 - Recebido por FIN
- 20/06/2013 - Encaminhado por FIN
- 20/06/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 10/02/2017 - Recebido por SGP22
- 14/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 11/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 16/02/2021 - Recebido por SGP22
- 16/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Determina o envio de relatório sobre despesas com vigilância sanitária e epidemiológica à Câmara Municipal de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:
Art. 1º O Poder Executivo encaminhará relatório mensal à Comissão de Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher da Câmara Municipal de São Paulo, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, referente a despesas empenhadas, liquidadas e pagas com vigilância sanitária e epidemiológica, detalhado nas classificações institucional, funcional-programática até o nível de projeto e atividade e por elemento de despesa.
Parágrafo único. Em caso de rateio ou apropriação de despesa por projeto ou atividade, a memória de cálculo será anexada.
Art. 2º. Trimestralmente, juntamente com a preservação de contas determinada pelo art. 12 da Lei Federal nº 8.689, de 27 de julho de 1993, o Poder Executivo apresentará os resultados alcançados com as ações promovidas na área de vigilância sanitária e epidemiológica.
Art. 3º Os relatórios de que tratam os art. 1º e 2º serão também publicados no site da Prefeitura Municipal de São Paulo.
Art. 4º As despesas com a implementação desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.