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Projeto de Lei nº 100/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE SUBSÍDIOS E ISENÇÕES PARA CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS E EMPRESAS, MEDIANTE A CONSTRUÇÃO DE RESERVATÓRIOS DE ÁGUAS PLUVIAIS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

05/04/2011

Processo

01-0100/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 03/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 96

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre subsídios e isenções para condomínios residenciais e empresas, mediante a construção de reservatórios de água pluviais.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art.1º. O Poder Público incentivará condomínios residenciais e empresas e equiparem suas edificações com recursos tecnológicos para captação de águas pluviais.

Art.2º. O incentivo do Poder Público, referido no art. 1º desta lei, dentre outras medidas, consiste em:

I - isentar os condomínios do pagamento do IPVA de elevadores mediante a criação de dispositivos para captação de águas pluviais;

II - fornecer aos munícipes e em especial aos condomínios, orientações técnicas sobre o processo de captação de águas pluviais e a sua importância para a preservação do meio ambiente;

III - quando tratar-se de empresas, a isenção incidirá sobre impostos ou taxas municipais, proporcionalmente, à capacidade de captação de águas pluviais dos equipamentos disponibilizados.

IV - havendo disponibilidade financeira, oferecer subsídios para aquisição dos equipamentos necessários à coleta de águas pluviais.

Art.3º. - Esta lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 90 (noventa) dias de sua promulgação.

Art.4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 5º. - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.