Projeto de Lei nº 121/2008
Ementa
PROPÕE DENOMINAÇÃO PARA O CEU PARAISÓPOLIS, EM CONSTRUÇÃO, PARA CEU PARAISÓPOLIS - ANTÔNIO GONÇALVES DA SILVA - PATATIVA DO ASSARÉ - SITUADO NO DISTRITO DE CAMPO LIMPO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
11/03/2008
Processo
01-0121/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/03/2008 - Recebido por SGP22
- 24/03/2008 - Encaminhado por SGP22
- 25/03/2008 - Recebido por PESQUISA
- 02/04/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 03/04/2008 - Recebido por SGP2
- 03/04/2008 - Encaminhado por SGP2
- 03/04/2008 - Recebido por CCJ
- 10/10/2008 - Encaminhado por CCJ
- 10/10/2008 - Recebido por SGP21
- 12/01/2009 - Encaminhado por SGP21
- 13/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 09/06/2011 - Encaminhado por ARQUIVO
- 09/06/2011 - Recebido por SGP22
- 09/06/2011 - Encaminhado por SGP22
- 09/06/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 15/08/2011 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 327/2008 de 20/06/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 04/07/2008 atraves do(a) OF ATL Nº 307/08-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 2941/2008
Encerramento
Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe denominação para o CEU Paraisópolis, em construção, para CEU Paraisópolis - Antônio Gonçalves da Silva - Patativa do Assaré - situado no Distrito de Campo Limpo, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA:
Art.1º - Fica denominado Centro Educacional Unificado - CEU Antônio Gonçalves da Silva - Patativa do Assaré, o CEU Paraisópolis, em construção, localizado na Rua José Augusto de Souza e Silva, s/nº, Distrito de Campo Limpo.
Art.2º - O Executivo Municipal regulamentará a presente Lei no prazo de noventa dias, a contar da data de sua publicação.
Art.3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes".