Projeto de Lei nº 140/2005
Ementa
DISPÕE SOBRE ISENÇÃO DE TARIFA DE TRANSPORTE PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, PARA OS PACIENTES EM TRATAMENTO DE RADIOTERAPIA, BEM COMO SEU ACOMPANHANTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
14/04/2005
Processo
01-0140/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 18/03/2005 - Recebido por SGP22
- 17/06/2005 - Encaminhado por SGP22
- 17/06/2005 - Recebido por CCJ
- 30/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 03/10/2005 - Recebido por ECON
- 27/10/2005 - Encaminhado por ECON
- 27/10/2005 - Recebido por SAUDE
- 16/05/2006 - Encaminhado por SAUDE
- 17/05/2006 - Recebido por FIN
- 05/02/2009 - Encaminhado por FIN
- 05/02/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 17/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 19/02/2009 - Recebido por SGP2
- 11/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 17/03/2009 - Recebido por FIN
- 18/05/2009 - Encaminhado por FIN
- 18/05/2009 - Recebido por SGP21
- 04/01/2013 - Encaminhado por SGP21
- 08/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2013 - Recebido por SGP22
- 02/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 02/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 24/11/2014 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/11/2014 - Recebido por SGP21
- 17/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 17/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por SGP21
- 15/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 278/2005 de 24/11/2005 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 16/02/2006 atraves do(a) Ofício ATL nº 050/06-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 231/2006
Encerramento
Processo encerrado em 15/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre isenção de tarifa de transporte público no Município de São Paulo, para os pacientes em tratamento de radioterapia, bem como seu acompanhante, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica isento de pagamento do transporte público Municipal o paciente em tratamento intensivo de radioterapia, bem como seu acompanhante.
Parágrafo 1º - O paciente de que trata o caput desde artigo, faz sessões consecutivas e com prazo determinado.
Parágrafo 2º - Para adquirir a isenção, o paciente e o acompanhante terão que procurar o órgão competente do município, com os seguintes documentos: RG, CPF, Comprovante de Residência e o paciente, além desses, apresentará o CID (Código Internacional de Doenças) com o procedimento médico.
Art. 2º - A isenção de que trata esta Lei será válida por tempo determinado, somente enquanto durar o tratamento.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.