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Projeto de Lei nº 141/2002

Ementa

"INSTITUI O 'DIA DO BAIRRO DO JABAQUARA' A SER COME- MORADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Antonio Carlos Rodrigues

Data de apresentação

14/03/2002

Processo

01-0141/2002

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 13.409, de 16 de agosto de 2002

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o "Dia do BAIRRO DO JABAQUARA" a ser comemorado no dia 30 de Outubro de cada ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro do Jabaquara", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro .

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.