Projeto de Lei nº 141/2002
Ementa
"INSTITUI O 'DIA DO BAIRRO DO JABAQUARA' A SER COME- MORADO NO DIA 30 DE OUTUBRO DE CADA ANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
14/03/2002
Processo
01-0141/2002
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 13.409, de 16 de agosto de 2002
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 14/03/2002 - Recebido por ATM
- 27/03/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/03/2002 - Recebido por CCJ
- 30/04/2002 - Encaminhado por CCJ
- 08/05/2002 - Recebido por EDUC
- 21/05/2002 - Encaminhado por EDUC
- 23/05/2002 - Recebido por FIN
- 15/07/2002 - Encaminhado por FIN
- 16/07/2002 - Recebido por LEG3
- 02/09/2002 - Encaminhado por LEG3
- 03/09/2002 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 12/07/2002
Encaminhamento
- Oficio CMSP 458/2002 de 13/08/2002 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO SOBRE ASSUNTO P/CIENCIA DA CMSP, recebido em 16/08/2002 atraves do(a) of atl 484/02, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, reserva o número de lei 13.409 ao pl 141/02, atraves do Documento Recebido nro. 555/2002
- Oficio CMSP 492/2002 de 22/08/2002 ENCAMINHA CÓPIA AUTÊNTICA LEI PROMULGADA, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 16/08/2002 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui o "Dia do BAIRRO DO JABAQUARA" a ser comemorado no dia 30 de Outubro de cada ano e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o "Dia do Bairro do Jabaquara", no âmbito do município de São Paulo, a ser comemorado anualmente no dia 30 de outubro .
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.