Projeto de Lei nº 15/2011
Ementa
GARANTE O ACESSO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA AOS ESPETÁCULOS E OBRAS CULTURAIS BENEFICIADOS POR RECURSOS DA LEI MUNICIPAL DE INCENTIVO À CULTURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Apoiadores
Aurelio Nomura, Calvo, Claudinho, Marta Costa, Mara Gabrilli, Floriano Pesaro e Eduardo Tuma
Data de apresentação
05/04/2011
Processo
01-0015/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 11/01/2011 - Recebido por SGP22
- 11/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 11/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 16/08/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/08/2011 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 16/04/2012 - Recebido por ADM
- 30/07/2012 - Encaminhado por ADM
- 31/07/2012 - Recebido por EDUC
- 05/11/2012 - Encaminhado por EDUC
- 05/11/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 21/02/2013 - Recebido por SGP22
- 25/02/2013 - Encaminhado por SGP22
- 25/02/2013 - Recebido por SAUDE
- 29/08/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 29/08/2013 - Recebido por FIN
- 12/02/2014 - Encaminhado por FIN
- 12/02/2014 - Recebido por SGP21
- 25/03/2014 - Encaminhado por SGP21
- 27/03/2014 - Recebido por SGP12
- 27/03/2014 - Encaminhado por SGP12
- 27/03/2014 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 86, Legislatura 16 em 25/03/2014
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/04/2011, p. 89
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Garante o acesso das pessoas com deficiência aos espetáculos e obras culturais beneficiados por recursos da Lei Municipal de Incentivo à cultura, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1.º - Fica garantido o acesso das pessoas com deficiência aos espetáculos culturais beneficiados por recursos da Lei Municipal de Incentivo à cultura.
Art. 2º - A acessibilidade prevista nesta Lei não se restringirá aos acessos físicos, mas também às tecnologias assistivas para acesso ao conteúdo da obra, tal como disponibilidade de recurso de audiodescrição da obra, a presença de intérpretes de Libras (Língua Brasileira de Sinais) para tradução simultânea de espetáculos, entre outros.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará os critérios de acessibilidade que devem ser observados em cada espécie de manifestação artística abrangidas pela Lei Municipal de Incentivo à Cultura, cabendo inclusive a inclusão de tais parâmetros nos editais publicados pela Secretaria Municipal da Cultura.
Art. 4º - Para o cumprimento do disposto nesta Lei o Poder Executivo poderá compor grupo de estudos formado por membros da Secretaria Municipal da Cultura e da Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência e Mobilidade Reduzida, bem como integrantes da sociedade civil organizada, que deverão elaborar uma proposta, em até 120 (cento e vinte) dias, de práticas e alternativas para o acesso e fruição das pessoas deficiência às obras culturais beneficiadas por recursos da Lei Municipal de Incentivo à cultura.
Art. 5.º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Às Comissões competentes.