Projeto de Lei nº 152/2011
Ementa
RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL
Autor
Data de apresentação
12/04/2011
Processo
01-0152/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/04/2011 - Recebido por SGP22
- 13/04/2011 - Encaminhado por SGP22
- 13/04/2011 - Recebido por PESQUISA
- 13/05/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 16/05/2011 - Recebido por CCJ
- 29/08/2011 - Encaminhado por CCJ
- 30/08/2011 - Recebido por EDUC
- 11/06/2012 - Encaminhado por EDUC
- 11/06/2012 - Recebido por SAUDE
- 03/01/2013 - Encaminhado por SAUDE
- 04/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 28/02/2013 - Recebido por SGP22
- 13/03/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2013 - Recebido por SGP21
- 24/04/2013 - Encaminhado por SGP21
- 25/04/2013 - Recebido por SGP23
- 13/05/2013 - Encaminhado por SGP23
- 14/05/2013 - Recebido por SGP22
- 14/05/2013 - Encaminhado por SGP22
- 14/05/2013 - Recebido por PESQUISA
- 06/06/2013 - Encaminhado por PESQUISA
- 11/06/2013 - Recebido por CCJ
- 13/09/2013 - Encaminhado por CCJ
- 13/09/2013 - Recebido por SGP21
Deliberação
- APROVADO EM PRIMEIRA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 12, Legislatura 16 em 03/04/2013
- APROVADO EM SEGUNDA DISCUSSÃO - Sessão EXTRAORDINARIA 17, Legislatura 16 em 17/04/2013
Encaminhamento
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 01/12/2011 atraves do(a) OF ATL 457/11 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha subsídios ao pl 152/11, com pronunciamento da secretaria municipal de educação, concluindo pela inviabilidade da propositura, atraves do Documento Recebido nro. 2159/2011
- Oficio CMSP 781/2013 de 18/04/2013 ENCAMINHA CARTA DE LEI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO DE VETO TOTAL, recebido em 10/05/2013 atraves do(a) Of. ATL 72/2013, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, ofício de veto integral ao pl 152/2011, atraves do Documento Recebido nro. 198/2013
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:
Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.
Parágrafo Único: Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.
Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:
I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;
II - cópia do exame de corpo de delito.
Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões
São Paulo, 05 de abril de 2011. Às Comissões competentes.