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Projeto de Lei nº 152/2011

Ementa

RESERVA VAGAS EM CRECHES PARA CRIANÇAS EM IDADE COMPATÍVEL, FILHAS (OS) DE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DE NATUREZA FÍSICA E/OU SEXUAL

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

12/04/2011

Processo

01-0152/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 13/04/2011, p. 88

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Reserva vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

A Câmara Municipal de São Paulo Decreta:

Art. 1º A presente lei visa garantir a prioridade de vagas em creches para crianças em idade compatível, filhas (os) de mulheres vítimas de violência doméstica, de natureza física e/ou sexual.

Parágrafo Único: Ficam as creches municipais diretas, indiretas e conveniadas responsáveis pelo atendimento descrito neste artigo.

Art. 2º Os critérios para a matrícula das crianças serão a apresentação dos seguintes documentos:

I - cópia do boletim de ocorrência expedido pela Delegacia Especial de Atendimento à Mulher;

II - cópia do exame de corpo de delito.

Art. 3º Será concedida e garantida transferência de uma creche para outra - na esfera da rede municipal - de acordo com a necessidade de mudança de endereço da mãe, com vistas à garantia de segurança da mulher e das crianças.

Art.4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões

São Paulo, 05 de abril de 2011. Às Comissões competentes.