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Projeto de Lei nº 155/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE O EXERCÍCIO DO PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

26/03/2008

Processo

01-0155/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 18/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre o exercício do profissional de educação física no Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A:

Art. 1º Todo equipamento municipal que se destine a prática esportiva, suas atividades deverão ser regidas por um profissional de educação física devidamente habilitado pelo Conselho Regional de Educação Física.

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação do Município de São Paulo, definir a alocação dos profissionais de educação física, considerando a necessidade de cada espaço esportivo, bem como a modalidade esportiva a ser desenvolvida.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições com contrário.

Sala das Sessões Às Comissões competentes.