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Projeto de Lei nº 170/2010

Ementa

ALTERA A LEI Nº 13.226, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2002, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (VISA IMPLEMENTAR CENSO MUNICIPAL DESTINADO A CONFERIR, A CADA DOIS ANOS, A REAL DEMANDA DA EDUCAÇÃO INFANTIL)

Autor

Antonio Donato

Data de apresentação

05/05/2010

Processo

01-0170/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera a lei nº 13.226, de 13 de fevereiro de 2002 e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescido § 3º ao artigo 3º da lei municipal nº 13. 326, de 13 de fevereiro de 2002 com a seguinte redação:

"Art. 3º ...

§ 1º - inalterado

§ 2º - inalterado

§ 3º - De modo a conferir a veracidade do registro de demanda previsto no parágrafo anterior, a Secretaria Municipal de Educação deverá realizar, a cada dois anos, censo destinado a obter, de forma específica, o número exato de crianças de 0 a 6 anos passíveis de atendimento na rede pública municipal."

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.