Projeto de Lei nº 187/2009
Ementa
DETERMINA O EMPLACAMENTO DA RUA DIVINO, LOCALIZADA NO BAIRRO NOVA PANTANAL DISTRITO DE CIDADE ADEMAR E O REGISTRO DO CÓDIGO DE ENDEREÇAMENTO POSTAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
31/03/2009
Processo
01-0187/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 27/03/2009 - Recebido por SGP2
- 08/04/2009 - Encaminhado por SGP2
- 08/04/2009 - Recebido por PESQUISA
- 22/04/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/04/2009 - Recebido por CCJ
- 04/03/2013 - Encaminhado por CCJ
- 04/03/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/08/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Determina o emplacamento da Rua Divino, localizada no Bairro Nova Pantanal Distrito de Cidade Ademar e o Registro do Código de Endereçamento Postal e dá outras providências."
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica determinado o emplacamento e registro de Código de Endereçamento Postal da Rua Divino, localizada no Bairro Nova Pantanal Distrito de Cidade Ademar.
Parágrafo Único: Fica a critério da Função Executiva, a utilização de seu banco de dados, para denominação diversa da mencionado no Caput deste Artigo.
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei ficarão por conta de dotações financeiras próprias, consignadas no orçamento vigente e suplementadas, se necessário, devendo as previsões futuras, destinarem recursos específicos para seu fiel cumprimento.
Art. 3º - O Poder Público Municipal regulamentará a presente lei, no prazo de 60 dias, a contar a data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.