Projeto de Lei nº 208/2006
Ementa
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE SECA BOVINA NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
30/03/2006
Processo
01-0208/2006
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 30/03/2006 - Recebido por SGP22
- 03/05/2006 - Encaminhado por SGP22
- 03/05/2006 - Recebido por CCJ
- 14/12/2006 - Encaminhado por CCJ
- 27/02/2007 - Recebido por SGP21
- 27/02/2007 - Encaminhado por SGP21
- 01/03/2007 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/02/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da carne seca bovina nos cardápios do Programa Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º É obrigatória a inclusão da carne seca bovina ou seus derivados nas refeições do pré-escolar, em escolas e creches assistenciais ou públicas, do Município de São Paulo.
Parágrafo único: A carne seca bovina será incluída na refeição pelo menos uma vez por semana.
Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes".