Radar Municipal

Projeto de Lei nº 208/2006

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA INCLUSÃO DA CARNE SECA BOVINA NOS CARDÁPIOS DO PROGRAMA MUNICIPAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudinho

Data de apresentação

30/03/2006

Processo

01-0208/2006

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 27/02/2007 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a obrigatoriedade da inclusão da carne seca bovina nos cardápios do Programa Municipal de Alimentação Escolar, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º É obrigatória a inclusão da carne seca bovina ou seus derivados nas refeições do pré-escolar, em escolas e creches assistenciais ou públicas, do Município de São Paulo.

Parágrafo único: A carne seca bovina será incluída na refeição pelo menos uma vez por semana.

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".