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Projeto de Lei nº 213/2011

Ementa

INSTITUI "O DIA DO GCM - GUARDA CIVIL METROPOLITANA", NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Adolfo Quintas

Data de apresentação

05/05/2011

Processo

01-0213/2011

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.647, de 11 de outubro de 2012

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 11/10/2012 (PROMULGADO)

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 06/05/2011, p. 84

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Institui "O dia do GCM Guarda Civil Metropolitana", no âmbito do Município de São Paulo, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica instituído no Município de São Paulo "O Dia do GCM - Guarda Civil Metropolitana" que será realizado anualmente no dia 10 de outubro.

Art. 2º A data a ser comemorado anualmente passa a integrar o calendário oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contado da data de sua publicação.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.