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Projeto de Lei nº 225/2009

Ementa

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, APLICAR GRATUITAMENTE A VACINA CONTRA O HPV - PAPILOMA VÍRUS HUMANO PARA AS MULHERES QUE NECESSITEM DA IMUNIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Francisco Chagas

Data de apresentação

14/04/2009

Processo

01-0225/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
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Redação original

Dispõe sobre a obrigatoriedade da Secretaria Municipal da Saúde, aplicar gratuitamente a vacina contra o HPV -Papiloma Vírus Humano para as mulheres que necessitem da imunização, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Artigo 1º - A Secretaria Municipal da Saúde fornecerá e aplicará gratuitamente, mediante prescrição médica, a vacina recombinante quadrivalente contra o HPV - "Papiloma Vírus Humano" para as mulheres que necessitem da imunização.

Artigo 2º - A Secretaria Municipal da Saúde programará e promoverá campanhas de esclarecimentos à população sobre o HPV - Papiloma Vírus Humano, suas formas de transmissão e prevenção, divulgando-as de forma ampla através dos diversos veículos de mídia em operação no Município, tanto da área pública como da área privada.

Artigo 3º - A Secretaria Municipal da Saúde realizará campanhas anuais de vacinação da população feminina contra o HPV - Papiloma Vírus Humano, nos termos desta lei, com ampla divulgação pelos meios de comunicação públicos e privados.

Artigo 4º - O poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo de 90 dias, contados de sua publicação.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Às Comissões competentes.