Projeto de Lei nº 236/2011
Ementa
ESTABELECE SISTEMA DE DEPÓSITO E RETORNO PARA EMBALAGENS DE BEBIDAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
25/05/2011
Processo
01-0236/2011
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 12/05/2011 - Recebido por SGP22
- 27/05/2011 - Encaminhado por SGP22
- 27/05/2011 - Recebido por PESQUISA
- 15/06/2011 - Encaminhado por PESQUISA
- 20/06/2011 - Recebido por CCJ
- 26/09/2011 - Encaminhado por CCJ
- 26/09/2011 - Recebido por URB
- 15/06/2012 - Encaminhado por URB
- 18/06/2012 - Recebido por ECON
- 09/08/2012 - Encaminhado por ECON
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 10/01/2013 - Encaminhado por FIN
- 11/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 15/03/2013 - Encaminhado por ARQUIVO
- 18/03/2013 - Recebido por SGP22
- 02/04/2013 - Encaminhado por SGP22
- 03/04/2013 - Recebido por FIN
- 06/05/2013 - Encaminhado por FIN
- 06/05/2013 - Recebido por SGP21
- 18/01/2017 - Encaminhado por SGP21
- 19/01/2017 - Recebido por ARQUIVO
- 20/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 22/02/2017 - Recebido por SGP22
- 23/02/2017 - Encaminhado por SGP22
- 23/02/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 15/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Encaminhado por ARQUIVO
- 26/02/2021 - Recebido por SGP22
- 26/02/2021 - Encaminhado por SGP22
Encaminhamento
- Oficio CMSP 476/2012 de 22/10/2012 SOLICITA INFORMAÇÕES SOBRE PROJETOS com prazo para resposta de 30 dias, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 10/12/2012 atraves do(a) OF ATL 539/12 - C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, encaminha cópia das manifestações oferecidas pelos órgãos competentes a respeito do projeto de lei nº 236/2011, atraves do Documento Recebido nro. 584/2012
Encerramento
Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 26/05/2011, p. 118
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo
Redação original
"Estabelece sistema de depósito e retorno para embalagens de bebidas no município de São Paulo, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecido o sistema de depósito e retorno para embalagens de alumínio, plástico, tetrapack e vidro, utilizadas para a comercialização de bebidas.
§ 1º As empresas responsáveis pela comercialização de bebidas devem ressarcir ao consumidor o valor de depósito ou de retorno cobrado antecipadamente, no momento em que a unidade de embalagem for devolvida.
§ 2º As empresas responsáveis pela fabricação, envasamento e comercialização de bebidas deverão remunerar, por unidade de embalagem devolvida, as empresas responsáveis pela comercialização de bebidas.
§ 3º Os pagamentos previstos nesta Lei poderão integrar o preço final ao consumidor de bebidas.
Art. 2º O rótulo das bebidas comercializadas em embalagens de alumínio, plástico, tetrapack e vidro deverão incluir a seguinte mensagem: "Na devolução desta embalagem o consumidor terá o ressarcimento dos valores pagos como depósito ou retorno. Preserve o Meio Ambiente".
Art. 3º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator, pessoa física ou jurídica, as sanções penais e administrativas previstas na Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e seu regulamento.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor após 90 (noventa) dias a contar de sua publicação, devendo a regulamentação ocorrer em até 180 (cento e oitenta dias) após a mesma publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.