Projeto de Lei nº 24/2003
Ementa
DENOMINA ESTRADA DO JACEGUAVA, O LOGRADOURO PÚBLICO CONHECIDO COMO ESTRADA DO JACEGUAVA, CADLOG 25752-4, COM INÍCIO NA ESTRADA DO EMBÚ-GUAÇU, PARQUE SANTA BÁR BARA, SUBPREFEITURA DE CAMPO LIMPO, E TÉRMINO NA ES- TRADA DE PARELHEIROS, BALNEÁRIO S. JOSÉ, CAP. SOCORRO
Autor
Data de apresentação
06/02/2003
Processo
01-0024/2003
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/02/2003 - Recebido por ATM
- 19/02/2003 - Encaminhado por ATM
- 19/02/2003 - Recebido por GV51
- 20/02/2003 - Encaminhado por GV51
- 20/02/2003 - Recebido por ATM
- 12/03/2003 - Encaminhado por ATM
- 12/03/2003 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 12/03/2003 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina ESTRADA DO JACEGUAVA, o logradouro público conhecido como Estrada do Jaceguava, Cadlog 25752-4, com início na Estrada do Embú-Guaçu, Parque Santa Bárbara, Subprefeitura de Campo Limpo Cadlog 25182-8 e término na Estrada de Parelheiros, Cadlog 33015-9, Balneário São José, Subprefeitura de Capela do Socorro.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica denominada ESTRADA DO JACEGUAVA, o logradouro público conhecido como Estrada do Jaceguava, Cadlog 25752-4, com início na Estrada do Embú-Guaçu, Parque Santa Bárbara, Subprefeitura de Campo Limpo, Cadlog 25182-8 e término na Estrada de Parelheiros, Cadlog 33015-9, Balneário São José, Subprefeitura de Capela do Socorro.
Art. 2º - As despesas com a execução esta lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2003. Às Comissões competentes.