Projeto de Lei nº 258/2010
Ementa
DENOMINA TRAVESSA ARMANDO DE ALMEIDA PACHECO À TRAVESSA INOMINADA NA RUA EURICO SODRÉ, 778 (CODLOG 067997), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/06/2010
Processo
01-0258/2010
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.381, de 31 de maio de 2011
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 08/06/2010 - Recebido por SGP2
- 17/06/2010 - Encaminhado por SGP2
- 17/06/2010 - Recebido por PESQUISA
- 24/06/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 24/06/2010 - Recebido por CCJ
- 19/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 22/11/2010 - Recebido por URB
- 13/12/2010 - Encaminhado por URB
- 13/12/2010 - Recebido por EDUC
- 15/04/2011 - Encaminhado por EDUC
- 15/04/2011 - Recebido por FIN
- 17/05/2011 - Encaminhado por FIN
- 17/05/2011 - Recebido por SGP23
- 01/06/2011 - Encaminhado por SGP23
- 01/06/2011 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 17/05/2011
Encaminhamento
- Oficio CMSP 357/2010 de 18/08/2010 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 16/09/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 440/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3341/2010
- Oficio CMSP 1808/2011 de 26/05/2011 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 31/05/2011 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Travessa Armando de Almeida Pacheco à Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1º - Fica denominada Travessa Armando de Almeida Pacheco a Travessa inominada na Rua Eurico Sodré, 778, Códlog 067997.
Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 30 (trinta) dias contados à partir de sua publicação.
Art. 3º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário
Art. 4º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.