Radar Municipal

Projeto de Lei nº 258/2011

Ementa

DISPÕE SOBRE A CONSTRUÇÃO DO HOSPITAL MUNICIPAL ESPECIALIZADO NO ATENDIMENTO DE TRAUMAS DE ACIDENTES COM MOTOCICLETAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Celso Jatene

Data de apresentação

01/06/2011

Processo

01-0258/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 02/06/2011, p. 73

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Dispõe sobre a construção do Hospital Municipal Especializado no Atendimento de Traumas de Acidentes com Motocicletas e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O Poder Público, para a implantação de suas políticas de saúde, construirá o Hospital Municipal com foco em traumas decorrentes de acidentes com motocicletas, sem prejuízo ao atendimento e serviços de saúde em geral à população.

Art. 2º O Poder Público poderá firmar parcerias com o Governo do Estado de São Paulo, o Governo Federal, e a iniciativa Privada, em conformidade com a legislação vigente, para a viabilização da obra.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SALA DAS SESSÕES de 2011

Às Comissões competentes.