Projeto de Lei nº 269/2005
Ementa
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA DAS ÁGUAS, A SER COMEMORADA NA QUARTA SEMANA DO MÊS DE MARÇO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
17/05/2005
Processo
01-0269/2005
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 13/05/2005 - Recebido por SGP2
- 27/07/2005 - Encaminhado por SGP2
- 27/07/2005 - Recebido por CCJ
- 26/09/2005 - Encaminhado por CCJ
- 27/09/2005 - Recebido por URB
- 20/12/2006 - Encaminhado por URB
- 21/12/2006 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 20/12/2006 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Institui, no Município de São Paulo, a Semana das Águas, a ser comemorada na quarta semana do mês de março de cada ano, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana das Águas, a ser comemorada na quarta semana do mês de março de cada ano.
Parágrafo único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.
Art. 2º O Poder Público envidará esforços para, durante a semana ora criada, desenvolver atividades e oferecer à população palestras relacionadas à conscientização e reflexão sobre a verdadeira importância da água para nossa sobrevivência e para a existência de nosso planeta.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.