Projeto de Lei nº 271/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA MANOEL NAZÁRIO DA SILVA, O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LOCALIZADA ENTRE AS RUAS CRISTÓVÃO BENITEZ (COD.LOG. 45.058-8) E MARIA JACINTA (COD.LOG. 45.060-0) E ITAJUIBE (COD.LOG. 09.477-3), ALTURA DO Nº 3.900, NO JARDIM NÉLIA - ITAIM PAULISTA)
Autor
Data de apresentação
29/04/2009
Processo
01-0271/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.259, de 24 de agosto de 2010
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 29/04/2009 - Recebido por SGP2
- 13/05/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/05/2009 - Recebido por PESQUISA
- 05/06/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 05/06/2009 - Recebido por CCJ
- 10/06/2010 - Encaminhado por CCJ
- 10/06/2010 - Recebido por URB
- 12/07/2010 - Encaminhado por URB
- 12/07/2010 - Recebido por SGP23
- 25/08/2010 - Encaminhado por SGP23
- 25/08/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 07/07/2010
Encaminhamento
- Oficio CMSP 477/2009 de 21/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/04/2010 atraves do(a) Ofício ATL nº 115/10-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 1352/2010
- Oficio CMSP 2440/2010 de 11/08/2010 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 24/08/2010 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina PRAÇA MANOEL NAZÁRIO DA SILVA, o espaço livre sem denominação, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Artigo 1º - Fica denominado Praça Manoel Nazário da Silva, o espaço livre sem denominação localizado, entre as Ruas Cristóvão Benitez (Cód. Log. 45.058-8) e Maria Jacinta (Cód.Log. 45.060-0) e Itajuibe (Cód. Log. 09.477-3), altura do numero 3.900, no Jardim Nélia - Itaim Paulista.
Artigo 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Artigo 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 27 de abril de 2009. Às Comissões competentes.