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Projeto de Lei nº 274/2010

Ementa

INSTITUI PROGRAMA DE ACESSIBILIDADE EM ESCADAS PÚBLICAS PARA A CONSTRUÇÃO DE RAMPAS DE ACESSO PARA PESSOAS COM A SUA CAPACIDADE DE MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Alfredinho

Data de apresentação

16/06/2010

Processo

01-0274/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 21/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui Programa de Acessibilidade em escadas públicas para a construção de rampas de acesso para pessoas com a sua capacidade de mobilidade reduzida e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o Programa de Acessibilidade, destinado a construção de rampas nas escadas públicas para garantir o direito de locomoção de pessoas com a sua capacidade de mobilidade reduzida, em decorrência do uso de cadeiras de rodas.

Parágrafo único. As construções das rampas de acessos a que se refere o "Caput" deverão ser executada paralelamente ao curso das escadarias que faz a ligação de um logradouro público a outro.

Art. 2º - O Poder Executivo envidará todos os esforços para garantir o direito de plena locomoção quando da construção de novas escadas públicas, bem como adaptando as já edificadas, garantindo tratamento igualitário a todos seus munícipes.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões. Às Comissões competentes.