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Projeto de Lei nº 288/2010

Ementa

INTRODUZ ALTERAÇÕES NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Abou Anni

Data de apresentação

22/06/2010

Processo

01-0288/2010

Situação

tramitando

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 30/06/2010 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Introduz alterações na Lei Orgânica do Município, e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º O artigo 201, § 5º, § 6º, § 8º, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 201...........................................................................

.........................................................................................

§ 5º O atendimento da higiene, saúde, proteção e assistência às crianças e adolescentes será garantido, assim como a sua guarda durante o horário escolar." (NR)

§ 6º É dever do Município, através da rede própria, com a cooperação do Estado, o provimento em todo o território municipal de vagas, em número suficiente para atender à demanda quantitativa e qualitativa da educação infantil e do ensino fundamental obrigatórios. (NR)

§ 8º Compete ao Município recensear os educandos da educação infantil e do ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais e responsáveis, pela freqüência à escola." (NR)

Art. 2º O artigo 203, incisos II e III, da Lei Orgânica do Município, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 203..........................................................................

........................................................................................

II - educação infantil gratuita dos 4 (quatro) aos 5 (cinco) anos de idade, para o desenvolvimento integral da criança em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social; (NR)

III - ensino fundamental gratuito a partir de 6 (seis) anos de idade, ou para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; (NR)

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta emenda à Lei Orgânica correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º Esta emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revoga-se o inciso V, do artigo 203, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, bem como as disposições contrárias a esta emenda à Lei Orgânica.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.