Projeto de Lei nº 289/2001
Ementa
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA FEIRA DOS ESTADOS NO MUNICÍ PIO DE SÃO PAULO
Autor
Data de apresentação
22/05/2001
Processo
01-0289/2001
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 22/05/2001 - Recebido por ATM
- 30/05/2001 - Encaminhado por ATM
- 30/05/2001 - Recebido por CCJ
- 16/08/2001 - Encaminhado por CCJ
- 20/08/2001 - Recebido por EDUC
- 12/09/2001 - Encaminhado por EDUC
- 13/09/2001 - Recebido por FIN
- 28/11/2001 - Encaminhado por FIN
- 28/11/2001 - Recebido por ATM
- 14/01/2009 - Encaminhado por ATM
- 14/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2009 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a criação da Feira dos Estados no Município de São Paulo.
A Câmara Municipal de São Paulo decreta:
Art. 1º - Fica criado no âmbito do Município de São Paulo, evento denominado "FEIRA DOS ESTADOS", com objetivo de divulgar o folclore, a arte, o artesanato e a cultura de todos os Estados da Federação.
Art. 2º - A Prefeitura deverá reservar locais confinados, nos bairros da cidade, onde aos sábados, domingos e feriados nos meses de Fevereiro, Abril, Junho, Agosto, Outubro e Dezembro, será realizada a "FEIRA DOS ESTADOS", com a comercialização de comidas típicas, arte, artesanato, apresentação do folclore, danças, literatura e demais ocorrências da cultura de cada região participante.
Art. 3º - O Executivo regulamentará apresente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Fevereiro de 2001. Às Comissões competentes.