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Projeto de Lei nº 304/2007

Ementa

DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DA COMERCIALIZAÇÃO DE PRENSA MECÂNICA EXCÊNTRICA COM ACIONAMENTO POR "ENGATE DE CHAVETA", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Claudio Prado

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

02/05/2007

Processo

01-0304/2007

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre a Proibição da Comercialização de Prensa Mecânica Excêntrica com acionamento por "Engate de Chaveta" e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Fica proibida qualquer comercialização de compra, venda, revenda, locação e outras pertinentes, de prensa mecânica excêntrica com acionamento por "engate de chaveta" no parque comercial da capital.

Parágrafo único - Prensa mecânica excêntrica por "Engate de Chaveta" é aquela na qual o acoplamento do eixo de transmissão, para realizar a transformação do movimento rotativo em movimento linear, é operado por um sistema de "engate de chaveta".

Art. 2º - Os infratores da presente disposição, sem prejuízos das responsabilizações civis e criminais que lhes sejam aplicáveis, serão penalizados das seguintes formas:

I - Constatada a comercialização de acordo com o disposto no artigo 1º, serão imediatamente apreendidas as prensas e prenotados o número do registro de fabricação, nome do fabricante e demais dados característicos da identidade da máquina;

II - Concomitante a apreensão das máquinas, será aplicada uma multa de 2.000 UFMs (unidade fiscal do município) para cada prensa com "engate de chaveta" que estiver sendo comercializada;

III - No caso de reincidência, alem da apreensão das máquinas, a multa será aplicada em dobro, e o local será ser interditado.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes".