Projeto de Lei nº 335/2010
Ementa
INCLUI ÁREA VERDE REMANESCENTE, LOCALIZADA NOS LOTES SITUADOS NA RUA PIO XI COM RUA SALLES JUNIOR E RUA PRESIDENTE ANTONIO CÂNDIDO (INSTITUTO PIO XI), DISTRITO DA LAPA, SUBPREFEITURA DA LAPA, NA REDE ESTRUTURAL HÍDRICA AMBIENTAL DA LEI 13.885, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
04/08/2010
Processo
01-0335/2010
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/07/2010 - Recebido por SGP22
- 11/08/2010 - Encaminhado por SGP22
- 11/08/2010 - Recebido por PESQUISA
- 23/08/2010 - Encaminhado por PESQUISA
- 23/08/2010 - Recebido por CCJ
- 26/11/2010 - Encaminhado por CCJ
- 26/11/2010 - Recebido por URB
- 07/01/2013 - Encaminhado por URB
- 07/01/2013 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 07/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Inclui área verde remanescente, localizada nos lotes situados na Rua Pio XI com Rua Salles Junior e Rua Presidente Antonio Cândido (Instituto Pio XI), Distrito da Lapa, Subprefeitura da Lapa, na Rede Estrutural Hídrica Ambiental da Lei nº 13.885, de 03 de fevereiro de 2004, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º Fica inserida a área verde remanescente, localizada nos lotes situados na Rua Pio XI com Rua Salles Junior e Rua Presidente Antonio Cândido (Instituto Pio XI), Distrito da Lapa, no Mapa 01, na Rede Estrutural Hídrica Ambiental do Sistema de Área Verde da Subprefeitura da Lapa, da Lei nº 13.885, de 03 de fevereiro de 2004.
Art. 2ºAs despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessárias.
Art 3ºO Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4ºEsta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, julho de 2010. Às Comissões competentes.