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Projeto de Lei nº 349/2011

Ementa

ALTERA O INCISO VII E ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 7º DA LEI 14.223, DE 26 DE SETEMBRO DE 2006, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (ESTABELECE QUE PLACAS INFORMATIVAS SOBRE OBRAS, BENFEITORIAS E INTERVENÇÕES URBANÍSTICAS SEJAM CONSIDERADAS DE CARÁTER TEMPORÁRIO, SENDO A SUA RETIRADA IMEDIATAMENTE AO TÉRMINO DOS TRABALHOS)

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

02/08/2011

Processo

01-0349/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Publicação oficial
Diário Oficial da Cidade de São Paulo, 03/08/2011, p. 65

Links relacionados

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Prefeitura Municipal de São Paulo

Redação original

Altera o inciso VII e acrescenta parágrafo único ao art. 7º da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º O inc. VII do art. 7º da Lei 14.223, de 26 de setembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

VII - os que contenham mensagens indicativas de órgãos de Administração Direta, de caráter temporário;"

Art. 2º Fica acrescido parágrafo único ao art. 7º, com a seguinte redação:

"Parágrafo único. As peças que contenham somente informações relacionadas à execução ou inauguração de obras e serviços públicos serão consideradas mensagens indicativas, nos termos do inc. VII deste artigo, devendo permanecer expostas na paisagem urbana durante a execução da obra ou benfeitoria, e serem retiradas imediatamente após a sua conclusão."

Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as publicações em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.