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Projeto de Lei nº 362/2004

Ementa

ISENTA DO RECOLHIMENTO DA ARRECADAÇÃO DO ECAD, OS EVENTOS COM FINALIDADES FILANTRÓPICAS NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

10/08/2004

Processo

01-0362/2004

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 05/06/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Isenta do recolhimento da arrecadação do ECAD, os eventos realizados com finalidades filantrópicas no Município de São Paulo e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:

Art. 1º - Ficam isentos do recolhimento da taxa pertinente aos direitos autorais, procedido pelo ECAD - Escritório Central de Arrecadação e Distribuição de Direitos Autorais, os eventos com finalidades filantrópicas realizados pelas associações sem fins lucrativos e templos de qualquer culto, no Município de São Paulo.

Art. 2º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua publicação.

Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.