Projeto de Lei nº 41/2012
Ementa
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO GERONTÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
09/02/2012
Processo
01-0041/2012
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.642, de 11 de outubro de 2012
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 09/02/2012 - Recebido por SGP22
- 13/02/2012 - Encaminhado por SGP22
- 14/02/2012 - Recebido por PESQUISA
- 21/03/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 22/03/2012 - Recebido por CCJ
- 13/04/2012 - Encaminhado por CCJ
- 14/04/2012 - Recebido por EDUC
- 17/05/2012 - Encaminhado por EDUC
- 18/05/2012 - Recebido por SAUDE
- 09/08/2012 - Encaminhado por SAUDE
- 10/08/2012 - Recebido por FIN
- 18/09/2012 - Encaminhado por FIN
- 18/09/2012 - Recebido por SGP23
- 30/10/2012 - Encaminhado por SGP23
- 30/10/2012 - Recebido por ARQUIVO
- 06/11/2012 - Encaminhado por ARQUIVO
- 06/11/2012 - Recebido por DOCUMENTA
- 06/11/2012 - Encaminhado por DOCUMENTA
- 07/11/2012 - Recebido por PESQUISA
- 07/11/2012 - Encaminhado por PESQUISA
- 07/11/2012 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 15/09/2012
Encaminhamento
- Oficio CMSP 3331/2012 de 26/09/2012 ENC. CARTA LEI-DELIBERAÇÃO/INC. I DO RI, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- OFICIO ORGAO EXECUTIVO DO MUNICIPIO, recebido em 15/10/2012 atraves do(a) OF ATL 104/12, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, comunica que caberá à câmara municipal a promulgação da lei relativa ao projeto de lei nº 41/12, sendo-lhe reservado o número 15.642, atraves do Documento Recebido nro. 509/2012
- Oficio CMSP 3446/2012 de 17/10/2012 ENCAMINHA CARTA DE PROMULGAÇÃO, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 11/10/2012 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
INCLUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DO GERONTÓLOGO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVA:
Art. 1º Fica acrescido um inciso ao artigo 7º da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, de modo a incluir no calendário oficial do município de São Paulo, o Dia do Gerontólogo, a ser comemorado anualmente, no dia 24 de março.
Art. 2º - As despesas com execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação.
Art. 4º -. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 9 de fevereiro de 2012 Às Comissões competentes."
"Justificativa
A Gerontologia é.a ciência que estuda o envelhecimento humano em seus aspectos biopsicossociais. O primeiro curso de graduação para a formação de Bacharel em Gerontologia foi criado na Universidade de São Paulo - Campus Leste na Escola de Artes, Ciências e. Humanidades em 2005, atualmente outras universidades passaram a oferecer a graduação. Hoje, na cidade de São Paulo, existem 300 profissionais formados e 480 graduandos nas universidades de São Paulo e outras.
A Associação Brasileira de Gerontologia é a entidade representativa da categoria profissional e foi fundada em 2009. A escolha da data 24 de março como Dia do Gerontólogo foi feita por uma votação em Assembléia que elegeu este dia para homenagear a formatura da 1ª turma de bacharéis em Gerontologia do Brasil.
A inclusão dessa data no calendário oficial da cidade de São Paulo é importante, pois trata-se de uma forma de promover essa nova profissão que visa fazer frente às demandas da longevidade da população brasileira, além de reforçar em sua existência uma ação afirmativa para a população idosa. Por todos esses motivos, contamos com o apoio entusiasmado dos Nobres Colegas para sua aprovação.