Projeto de Lei nº 446/2002
Ementa
"DISPÕE SOBRE O AFASTAMENTO DE SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
Autor
Data de apresentação
06/08/2002
Processo
01-0446/2002
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 06/08/2002 - Recebido por ATM
- 27/08/2002 - Encaminhado por ATM
- 27/08/2002 - Recebido por CCJ
- 02/12/2002 - Encaminhado por CCJ
- 03/12/2002 - Recebido por ATM
- 13/01/2005 - Encaminhado por ATM
- 17/01/2005 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre o afastamento de servidores públicos municipais e dá outras providências
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º - O afastamento de servidores públicos municipais, para exercício fora do âmbito do Poder Público Municipal somente será concedido com prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Art. 2º - Os afastamentos concedidos a servidores públicos municipais, anteriormente à edição desta lei, serão, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados de sua publicação, obrigatoriamente apostilados para constar o prejuízo de vencimentos e demais vantagens do cargo.
Parágrafo único - No decorrer do prazo a que se refere o "caput" caberá aos servidores afastados, manifestarem-se expressamente quanto à continuidade ou não do afastamento nos termos desta lei.
Art. 3º - O Executivo Municipal regulamentará o disposto nesta lei, no prazo de 60 (sessenta) dias de sua promulgação.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.