Radar Municipal

Projeto de Lei nº 45/2001

Ementa

DISPOE SOBRE A DIVULGACAO DE LICITACOES PROCESSADAS NO AMBITO MUNICIPAL, VIA INTERNET E DA OUTRAS PROVID ENCIAS

Autor

Claudio Fonseca

Apoiadores

José Police Neto

Data de apresentação

14/02/2001

Processo

01-0045/2001

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 02/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a divulgação de licitações processadas no âmbito municipal, via Internet e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º - As licitações processadas pelos órgãos da Administração Pública Municipal Direta deverão ser divulgadas, a partir da publicação desta lei, na página da Prefeitura do Município de São Paulo, na Internet.

Parágrafo único - A regulamentação das disposições contidas no "caput" deste artigo será feita pelo Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta lei.

Art. 2º - Aplicam-se as disposições desta lei à Câmara Municipal, Tribunal de Contas do Município de São Paulo e entidades integrantes da Administração Pública Municipal Indireta, que providenciarão a divulgação nas suas respectivas páginas na Internet.

Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.