Radar Municipal

Projeto de Lei nº 461/2010

Ementa

INSTITUI O ENSINO DE MÚSICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Juscelino Gadelha

Data de apresentação

14/10/2010

Processo

01-0461/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 04/01/2013 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui o ensino de música na rede municipal de ensino e dá outras providências.

Art. 1º Fica instituída como matéria curricular obrigatória o ensino de música na Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo Único: A rede municipal de ensino passará a contar com duas aulas semanais de música, com duração de 45 minutos, que serão ministradas para todos os alunos do ensino básico.

Art. 2º. A implantação do ensino de música na rede municipal de ensino, tem como objetivos fundamentais:

I - possibilitar a vivência e a prática da música nas suas mais diversas expressões;

II - pesquisar, explorar, improvisar, compor e interpretar sons de diversas naturezas, procedências, desenvolvendo autoconfiança, senso estético crítico, concentração e capacidade de análise e síntese;

III - fortalecer, através da música, os vínculos das crianças e adolescentes, com a família e professores, favorecendo a aprendizagem com sucesso, elevando a auto estima do aluno;

IV - desenvolver através da música a cidadania com a prática de repertório de música de compositores brasileiros eruditos e populares;

V - valorizar as manifestações musicais de raízes, com a prática do folclore brasileiro;

Art. 3º. A coordenação geral e a supervisão do programa ficam a cargo da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 4º. O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 dias.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Outubro de 2010. Às Comissões competentes.