Projeto de Lei nº 49/2009
Ementa
DENOMINA PRAÇA DIVA SOUTO PURITA O ESPAÇO LIVRE SEM DENOMINAÇÃO SITUADO NO DISTRITO DO BELÉM (SITUADO NA CONFLUÊNCIA DAS RUAS VINTE E UM DE ABRIL COM A CESÁRIO ALVIM)
Autor
Data de apresentação
17/02/2009
Processo
01-0049/2009
Situação
aprovada
Norma aprovada
Lei nº 15.072, de 17 de dezembro de 2009
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- POLITICA URBANA,METROPOLITANA,MEIO AMB. - URB
- EDUCACAO, CULTURA E ESPORTES - EDUC
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/02/2009 - Recebido por SGP22
- 06/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 16/03/2009 - Recebido por PESQUISA
- 16/03/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 19/03/2009 - Recebido por CCJ
- 29/10/2009 - Encaminhado por CCJ
- 03/11/2009 - Recebido por URB
- 16/11/2009 - Encaminhado por URB
- 16/11/2009 - Recebido por EDUC
- 03/12/2009 - Encaminhado por EDUC
- 03/12/2009 - Recebido por SGP23
- 18/12/2009 - Encaminhado por SGP23
- 11/01/2010 - Recebido por ARQUIVO
Deliberação
- APROVADO POR PARECERES EM 16/12/2009
Encaminhamento
- Oficio CMSP 233/2009 de 18/05/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- Oficio CMSP 410/2009 de 01/09/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMACOES SOBRE PROJETOS, recebido em 06/10/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 541/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 3166/2009
- Oficio CMSP 4405/2009 de 14/12/2009 ENCAM.COP.AUT.DELIBERAÇÃO-ART.84, I R.I., enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 17/12/2009 (PROMULGADO)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Denomina Praça Diva Souto Purita o espaço livre sem denominação situado no Distrito do Belém.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - Fica denominado Praça Diva Souto Purita, o espaço livre sem denominação, situado na confluência das Ruas Vinte e Um de Abril com a Cesário Alvim, Distrito do Belém.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.