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Projeto de Lei nº 5/2012

Ementa

DENOMINA CEU FORMOSA - "PROFESSOR EDEN SILVERIO DE OLIVEIRA" - O ESPAÇO INOMINADO, LOCALIZADO À RUA MANOEL FERREIRA PIRES Nº 156 - CAPÃO DO IBIRA - BAIRRO/DISTRITO DE VILA FORMOSA, SUBPREFEITURA ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO, D.R.E. DE ITAQUERA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Toninho Paiva

Data de apresentação

07/02/2012

Processo

01-0005/2012

Situação

aprovada

Norma aprovada

Lei nº 15.732, de 30 de abril de 2013

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/04/2013 (PROMULGADO)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Denomina CEU Formosa - "Professor Eden Silverio de Oliveira"- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156 - Capão do Ibira - Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, D.R.E. de Itaquera, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º Fica denominado CEU Formosa - "Professor Eden Silverio de Oliveira"- o espaço inominado, localizado à Rua Manoel Ferreira Pires nº 156, Capão do Ibira, Bairro/Distrito de Vila Formosa, Subprefeitura Aricanduva/Formosa/Carrão, DRE. de Itaquera.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Visa o presente Projeto de Lei, denominar CEU Formosa - Professor Eden Silverio de Oliveira, o espaço já qualificado nesta propositura, a fim de homenagear o saudoso Educador, que embasou o seu profissionalismo no equilíbrio social, respeito à vida, valorizando e transformando o conhecimento, num salto quantitativo em beneficio desta Nação.

A história deste professor abnegado, idealista, foi pautada na defesa dos princípios democráticos, dignidade da pessoa humana, amor à liberdade com responsabilidade, preservando os valores espirituais e éticos, condutas que o transformaram em modelo de educador, o que nos mostra sua biografia anexada a este projeto de Lei.

Sendo assim, por sua constante dedicação na busca do progresso educacional e engrandecimento da cultura, justa é a homenagem proposta, a este incansável batalhador, que veio a falecer em 12 de março de 2010, deixando boas lembranças, grandes exemplos de amizade, companheirismo, trabalho....repletos de saudade.

Portanto, conto com o apoio dos Nobres Pares, a fim de concretizar este encaminhamento, mediante a aprovação deste Projeto de Lei.