Projeto de Lei nº 500/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO MENSAL DE RELAÇÃO DOS PAGAMENTOS NÃO-LIQUIDADOS DEVIDOS PELA FAZENDA MUNICIPAL EM VIRTUDE DE SENTENÇA JUDICIÁRIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Autor
Data de apresentação
06/08/2008
Processo
01-0500/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 05/08/2008 - Recebido por SGP22
- 15/08/2008 - Encaminhado por SGP22
- 18/08/2008 - Recebido por PESQUISA
- 27/08/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 28/08/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 18/02/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 20/02/2009 - Recebido por SGP2
- 12/03/2009 - Encaminhado por SGP2
- 16/03/2009 - Recebido por CCJ
- 29/05/2009 - Encaminhado por CCJ
- 29/05/2009 - Recebido por SGP21
- 04/02/2013 - Encaminhado por SGP21
- 05/02/2013 - Recebido por ARQUIVO
- 21/02/2017 - Encaminhado por ARQUIVO
- 02/03/2017 - Recebido por SGP22
- 06/03/2017 - Encaminhado por SGP22
- 06/03/2017 - Recebido por PROC-CMSP
- 07/07/2017 - Encaminhado por PROC-CMSP
- 07/07/2017 - Recebido por SGP21
- 14/01/2021 - Encaminhado por SGP21
- 18/01/2021 - Recebido por ARQUIVO
Encaminhamento
- Oficio CMSP 504/2008 de 15/09/2008 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
- ENCAMINHA INFORMAÇÕES COM. PERMANENTES, recebido em 18/02/2009 atraves do(a) Ofício ATL nº 016/09-C, enviado pelo(a) PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP, , atraves do Documento Recebido nro. 396/2009
- Oficio CMSP 628/2009 de 28/10/2009 SOLICITA INFORMAÇÕES P/COMIS. PERMANENTE, enviado para PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO - PMSP
Encerramento
Processo encerrado em 14/01/2021 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a divulgação mensal de relação dos pagamentos não-liquidados devidos pela Fazenda Municipal em virtude de sentença judiciária, e dá outras providências.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO decreta:
Art. 1º - O Executivo divulgará, mensalmente, através do sítio da Prefeitura Municipal de São Paulo na rede mundial de computadores e de publicação na imprensa oficial, relação atualizada dos pagamentos não-liquidados devidos pela Fazenda Municipal, em virtude de sentença judiciária.
Art. 2º - A relação deverá indicar separadamente lista dos precatórios de natureza alimentícia, a data de emissão do precatório e o número de ordem cronológica de apresentação na Prefeitura, o nome do credor e a previsão de efetivo pagamento.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, Às Comissões competentes.