Projeto de Lei nº 521/2009
Ementa
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO REVALIDAR 5.800 ALVARÁS PARA TAXISTAS
Autor
Data de apresentação
11/08/2009
Processo
01-0521/2009
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- ATIVIDADE ECONOMICA - ECON
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/08/2009 - Recebido por SGP2
- 13/08/2009 - Encaminhado por SGP2
- 13/08/2009 - Recebido por PESQUISA
- 26/08/2009 - Encaminhado por PESQUISA
- 27/08/2009 - Recebido por CCJ
- 27/11/2009 - Encaminhado por CCJ
- 27/11/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 27/11/2009 (RETIRADO PELO AUTOR)
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DA CIDADE DE SÃO PAULO REVALIDAR 5.800 ALVARÁS PARA TAXISTAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO, decreta:
Art. 1. º - Fica autorizado o Poder executivo da Cidade de São Paulo revalidar 5.800 alvarás para taxistas.
Art. 2º - A destinação dos alvarás que trata o artigo 1.º desta lei deverá ser por sorteio.
Art. 3.º - Somente poderá participar do sorteio para obtenção do alvará taxista residente na Cidade de São Paulo.
Art. 4.º - Caberá a Secretaria Municipal de Transportes e ao Departamento de Transportes Públicos organizar e gerenciar o cumprimento desta lei.
Art. 5.º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6.º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.