Radar Municipal

Projeto de Lei nº 531/2010

Ementa

INSTITUI A SEMANA DE LUTA CONTRA AS HEPATITES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

Autor

Sandra Tadeu

Data de apresentação

15/12/2010

Processo

01-0531/2010

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 30/11/-1 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Institui a Semana de Luta Contra as Hepatites no Âmbito do Município de São Paulo.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art.1º. Fica instituída a Semana De Luta Contra as Hepatites, a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de maio de cada ano.

Art.2º. Durante a semana instituída o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras e campanhas educativas de conscientização e orientação sobre as formas de contágio das Hepatites.

Art.3º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

Art.4º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art.5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões em, Às Comissões competentes.