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Projeto de Lei nº 536/2009

Ementa

ALTERA O ARTIGO 2º E ACRESCENTA O INCISO IV AO ARTIGO 5º DA LEI 14.454 DE 27 DE JUNHO DE 2007 (REF. PROIBIÇÃO DE DENOMINAÇÃO DE VIA OU LOGRADOURO PÚBLICO QUANDO SE TRATAR DE HOMENAGENS A INDIVÍDUOS QUE TENHAM COMETIDO CRIME DE LESA HUMANIDADE OU GRAVES VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS)

Autor

Ítalo Cardoso

Data de apresentação

20/08/2009

Processo

01-0536/2009

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Deliberação

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Altera o artigo 2º e acrescenta o inciso IV ao artigo 5º da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007.

A Câmara Municipal de São Paulo decreta:

Art. 1º O artigo 2º da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º É vedada à denominação de via ou logradouro público com o nome de pessoa viva e quando se tratar de homenagens a indivíduos que tenham cometido crime de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos."

Art. 2º Fica acrescentado inciso IV ao artigo 5º da Lei 14.454 de 27 de junho de 2007, nos seguintes termos:

"IV - quando se tratar de homenagens a indivíduos que tenham cometido crime de lesa humanidade ou graves violações de direitos humanos."

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 21 de agosto de 2009. Às Comissões competentes.