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Projeto de Lei nº 547/2008

Ementa

INSTITUI, NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, A SEMANA MUNICIPAL DO CICLISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Noemi Nonato

Data de apresentação

26/08/2008

Processo

01-0547/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 14/01/2010 (IGUAL TEOR (ART. 212 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui no Município de São Paulo, a Semana Municipal do Ciclista e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo D E C R E T A

Art 1º Fica instituída no Município de São Paulo a Semana Municipal do Ciclista, a ser realizada anualmente de 17 a 22 de setembro de cada ano.

Parágrafo Único. A data ora instituída passará a constar do Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de São Paulo.

Art 2º Na Semana que trata esta lei, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de articular, mobilizar e sensibilizar a sociedade civil, através de políticas públicas que levem a massificação do uso da bicicleta em benefício do transito do meio ambiente e da saúde publica.

Art 3º As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às comissões competentes.