Radar Municipal

Projeto de Lei nº 557/2002

Ementa

"DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFOR- MÁTICA JUNTO À SALA DOS PROFESSORES E DA COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA DAS UNIDADES ESCOLARES MUNICIPAIS E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS."

Autor

Claudio Fonseca

Data de apresentação

08/10/2002

Processo

01-0557/2002

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 13/01/2005 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Dispõe sobre a instalação de equipamentos de informática junto à Sala dos Professores e da Coordenação Pedagógica das unidades escolares municipais e dá outras providências

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica obrigada a instalação de equipamentos de informática junto à Sala dos Professores e da Coordenação Pedagógica nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.

Parágrafo único: Os equipamentos de informática a serem instalados conforme "caput" deste artigo compreenderão:

I - Sala dos Professores:

a) dois microcomputadores;

b) impressora;

c) scanner;

II - Sala da Coordenação Pedagógica:

a) um microcomputador

b) uma impressora.

Art. 2º - Caberá ao Poder Executivo prover os microcomputadores referidos no artigo 1º desta lei com os softwares e demais recursos necessários à sua instalação , manutenção e perfeito funcionamento, bem como à sua conexão à Rede Mundial de Computadores - Internet.

Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, em Às Comissões competentes.