Projeto de Lei nº 582/2008
Ementa
DISPÕE SOBRE A EXIGÊNCIA DE EMPRESAS LICITANTES COMPROVAREM O ATENDIMENTO DA LEI FEDERAL Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (DISPÕE SOBRE OS PLANOS DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.)
Autor
Apoiadores
Data de apresentação
11/09/2008
Processo
01-0582/2008
Situação
tramitando
Comissões designadas
- CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E LEGISLAÇÃO PART. - CCJ
- ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ADM
- SAUDE, PROMOCAO SOCIAL E TRABALHO - SAUDE
- FINANÇAS E ORÇAMENTO - FIN
Tramitação
- 10/09/2008 - Recebido por SGP22
- 09/10/2008 - Encaminhado por SGP22
- 29/10/2008 - Recebido por PESQUISA
- 29/10/2008 - Encaminhado por PESQUISA
- 29/10/2008 - Recebido por CCJ
- 12/01/2009 - Encaminhado por CCJ
- 12/01/2009 - Recebido por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Encaminhado por ARQUIVO
- 03/03/2009 - Recebido por SGP22
- 26/03/2009 - Encaminhado por SGP22
- 26/03/2009 - Recebido por CCJ
- 16/06/2009 - Encaminhado por CCJ
- 17/06/2009 - Recebido por SGP21
- 24/08/2009 - Encaminhado por SGP21
- 24/08/2009 - Recebido por ARQUIVO
Encerramento
Processo encerrado em 24/08/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))
Documentos
Links relacionados
Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)
Redação original
Dispõe sobre a exigência de empresas licitantes comprovarem o atendimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:
Art. 1º No âmbito da Administração Direta e Indireta do Município de São Paulo deverão ser incluídos em todos os editais de licitação a exigência de que as empresas licitantes comprovem o atendimento da Lei Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
Art. 2º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta dias), contados de sua publicação, e estabelecerá a forma e os documentos necessários à comprovação da exigência do artigo 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 04 de setembro de 2008. Às Comissões competentes.