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Projeto de Lei nº 585/2008

Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA YÔGA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Tião Farias

Data de apresentação

16/09/2008

Processo

01-0585/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 17/10/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

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Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O DIA DA YÔGA, A SER COMEMORADO NO DIA 18 DE FEVEREIRO DE CADA ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído, no calendário do Município de São Paulo, o Dia da Yôga, a ser comemorado anualmente no dia 18 de fevereiro.

Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º O Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, Às Comissões competentes.