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Projeto de Lei nº 587/2011

Ementa

CRIA O PROGRAMA "KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL", DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE NA CONCESSÃO PELO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE KIT DE HIGIENE BUCAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Chico Macena

Data de apresentação

08/12/2011

Processo

01-0587/2011

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encaminhamento

Encerramento

Processo encerrado em 19/01/2017 (TERMINO DE LEGISLATURA (ART. 275 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

Cria o Programa "kit de higiene bucal infantil". Dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de higiene bucal, e dá outras providências."

Art.1º - Fica o Poder Executivo como forma de ampliar as políticas sociais no Munícipio de São Paulo, obrigado a inserir e fornecer mensalmente às crianças matriculadas na rede Municipal de Educação um Kit de higiene bucal.

Parágrafo único. O Kit de higiene bucal deverá ser composto de 01 (uma) escova de dente, 01(um) fio dental e 01 (um) creme dental com flúor.

Art.2º - Caberá ao Executivo Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Educação realizar campanhas periódicas que visem à orientação sobre saúde e higiene bucal.

Art.3º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com órgãos Municipais, Estaduais e Federais, bem como um autarquias, empresas públicas, fundações e associações sem fins lucrativos, com o objetivo de viabilizar o fornecimento do Kit de higiene bucal.

Art.4º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, após a sua publicação.

Art.5º - Esta Lei entrará em vigor 90 (noventa) dias após a sua publicação.

Art.6º - Revogam-se as demais disposições em contrário. Às Comissões competentes."

"JUSTIFICATIVA

Senhores Vereadores:

Submeto à consideração dos meus nobres Pares da Egrégia Câmara Municipal do Município de São Paulo, para fins de apreciação e pretendida aprovação, atendidos os dispositivos que disciplinam o processo legislativo, o incluso Projeto de Legislativo que "Dispõe sobre a obrigatoriedade na concessão pelo Poder Executivo Municipal de Kit de higiene bucal, e dá outras providências".

A presente proposição tem o condão de auxiliar na minimização de um dos mais graves problemas que afligem a população, independentemente da classe social a que pertença, que são aquelas moléstias oriundas de uma má higienização bucal, que podem, inclusive, levar o indivíduo à morte, e a prevenção, como sabemos, é o meio indicado de evitarmos tais doenças.

Dos problemas que comprometem a saúde bucal, a cárie é o mais comum de todos. Levantamentos epidemiológicos já comprovaram que este é o mal de maior incidência entre crianças e adolescentes de países latino-americanos e o grande responsável pela dor, pelo desconforto, pelo mau hálito, pela perda de dentes, pelos abscessos e pelos focos dentários. Além da cárie, existem outros problemas como a doença periodental, a gengivite, o tártaro, as más maloclusões (irregularidades dos dentes) e os problemas de ordem estética.

Todos esses problemas constituem em forte adversário para o ser humano, pois reduzem sua resistência orgânica, e causam problemas nas articulações e outras complicações.

A melhor forma de o cidadão evitar tais complicações é visitar regularmente seu dentista. Além de verificar a higienização bucal, ele pode realizar o tratamento necessário melhorando o quadro preventivo através de uma limpeza adequada e da aplicação do flúor.

Mas, apenas a visita ao dentista não é o suficiente para a manutenção da saúde bucal. Para ter os dentes bonitos e saudáveis, deve-se escová-los corretamente após as refeições e usar diariamente o fio dental. O uso dessas medidas, associadas a hábitos alimentares saudáveis, é a garantia de um sorriso com saúde.

De acordo com o artigo 6º da Constituição Federal, o direito a Saúde está definido de serviços de saúde:

"Artigo 6º - São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição".

Nesse mesmo toar, reza o art. 196 da Carta Maior:

"Art.196. A Saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

Destarte, contamos com o apoio dos nobres representantes do Poder Legislativo, apreciando e aprovando o presente projeto, em regime de urgência, inclusive com convocações de reuniões extraordinárias, caso necessário.