Radar Municipal

Projeto de Lei nº 60/2008

Ementa

INSTITUI, NO CALENDÁRIO DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, O "DIA DO PAU-DE-ARARA" A SER COMEMORADO ANUALMENTE, NO DIA 25 DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Agnaldo Timóteo

Data de apresentação

26/02/2008

Processo

01-0060/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 06/05/2008 (RETIRADO PELO AUTOR)

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Institui, no calendário Município de São Paulo, o "Dia do Pau-de-arara" a ser comemorado anualmente, no dia 25 de janeiro e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído no calendário do Município de São Paulo, o "Dia do Pau-de-arara", a ser comemorado anualmente, no dia 25 de janeiro.

Art. 2º - O evento ora instituído, passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de São Paulo.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 20 de fevereiro de 2008. Às Comissões competentes".