Radar Municipal

Projeto de Lei nº 626/2008

Ementa

DISPÕE SOBRE O ESTACIONAMENTO DE MOTOCICLETAS, MOTONETAS E VEÍCULOS ASSEMELHADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor

Aurelio Miguel

Data de apresentação

04/11/2008

Processo

01-0626/2008

Situação

tramitando

Comissões designadas

Tramitação

Encerramento

Processo encerrado em 28/09/2009 (ILEGALIDADE (ART. 79 REG. INT.))

Documentos

Links relacionados

Câmara Municipal de São Paulo (SPLegis)
Câmara Municipal de São Paulo (Biblioteca)

Redação original

"Dispõe sobre o estacionamento de motocicletas, motonetas e veículos assemelhados e dá outras providências."

A Câmara Municipal de São Paulo DECRETA:

Art. 1º - Em local onde o estacionamento de motocicletas, motonetas e veículos assemelhados não for gratuito deverão ser disponibilizados compartimentos para a guarda de capacetes e outros pertences providos de sistema de fechamento individual, em quantidade igual ao número de vagas oferecidas a este tipo de veiculo.

Art. 2º - O descumprimento desta Lei acarretará ao infrator multa no valor de 10 (dez) vezes o valor estipulado por hora ou período de estacionamento no estabelecimento, multiplicado pelo número de vagas oferecidas.

Art. 3º - O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias.

Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das sessões, Às Comissões competentes.